segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Se você casar ou divorciar, terá de plantar árvore: Projeto de Lei

É isso o que prevê projeto de lei em tramitação na Câmara. Proposta também obriga compradores de carro zero e construtoras a plantar mudas


Fábio Góis

Imagine o caro leitor se, ao casar, divorciar ou mesmo comprar automóvel, fosse obrigado a plantar uma determinada quantidade de árvores, com o objetivo de “combater o aquecimento global”. Pois é exatamente isso o que estabelece o Projeto de Lei 2900/08, de autoria do deputado Manato (PDT-ES), que será analisado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de ser encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

A proposta torna obrigatório o plantio de árvores e congêneres nos casos de divórcio (25 exemplares), casamento (10 unidades), construção de edifícios e compra de carro novo – esses dois últimos conforme critérios mencionados abaixo. Segundo o deputado, todas essas situações implicam aumento no consumo de água e de energia, além de resultar em alterações estruturais de ocupação do espaço urbano.

“É de se esperar que, além da contribuição espontânea, os cidadãos sejam obrigados por lei a fazer uma provisão para o bem da natureza com o plantio de árvores por ocasião de seu casamento e divórcio, aquisições de veículos e os alvarás dos empreendimentos imobiliários. A preservação do planeta deve ser a prioridade maior de toda a sociedade, buscando a diminuição do tamanho das cidades e aliviando o impacto da humanidade na Terra”, diz o deputado em trecho da sua justificativa para o projeto.


Conheça a íntegra do PL 2900/08

Floresta de casamentos e divórcios

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram realizados 916.006 casamentos em 2007 (mais de 9 milhões de árvores a mais, caso a lei estivesse em vigência). No mesmo ano, foram registrados 231.329 divórcios (5.783.225 milhões de novas plantas). Isso quer dizer que o vai-e-vem conjugal teria significado quase 15 milhões de novas árvores caso a lei estivesse em vigor na ocasião. Quase uma Mata Atlântica.

Os dados do instituto mostram que para cada quatro casamentos foi registrada uma separação naquele ano. Trata-se da maior taxa da série mantida pelo IBGE desde 1984, que registra números crescentes, atribuídos à mudança de comportamento da sociedade e da desburocratização da legislação para dissoluções consensuais (Lei 11.441).

Até o dia 1º de setembro, a indústria automobilística brasileira registrava a venda de 2 milhões de unidades de veículos novos no país. Se já estivesse em vigor, a aplicação da lei resultaria no plantio de dezenas de milhões de árvores, segundo os seguintes critérios estipulados pelo autor.

Pela proposta, compradores de carros de passeio, motos e ônibus, por exemplo, teriam de plantar 20 mudas por unidade. Na compra de um caminhão ou caminhonete, dobra o número de plantas. E chega a 60 no caso de veículos de tração, como caminhão-trator ou trator de rodas.

O texto prevê ainda que “o comprador do veículo comprovará junto à concessionária, por meio de recibo emitido pela autoridade competente, a doação das mudas ou o recolhimento do valor correspondente ao órgão competente”.

Manato destaca os altos índices de divórcio e de aquisição de imóveis e automóveis verificados nas grandes cidades, ressaltando os malefícios que tal crescimento traz para o meio ambiente. Para ele, a “terrível emissão de poluentes” que agravam a situação da “já tão carregada [atmosfera] das cidades”, por si só já seria motivo para o plantio de árvores. “Para efeitos do disposto na presente lei, cada muda de árvore será calculada com o valor de R$ 1,00 (um real)”, diz o projeto.

Árvore ou taxa

O projeto lembra ainda que, caso prefiram, as pessoas poderão optar pelo pagamento de taxa “no valor correspondente à quantidade de mudas que deveriam ser plantadas”. Assim, pagariam R$ 25 por divórcio e R$ 10 por casamento. “O divórcio tem um peso bastante significativo sobre o meio ambiente. A lógica é simples: quando as pessoas se separam, as famílias se dividem. Isso resulta em aumento no número de residências, o que, por sua vez, leva a uma ocupação maior do espaço e também a um consumo maior de energia e de água”, diz o parlamentar capixaba.

O deputado cita no projeto um trabalho feito na Universidade Estadual de Michigan (EUA) pelo professor Jianguo Liu, em 2005. Segundo o estudo, divórcios e separações exigiram a construção de 38 milhões de “quartos extras” para abrigar os novos solitários, “elevando os gastos com iluminação e aquecimento”. “No mesmo ano, as famílias de divorciados no país gastaram 73 bilhões de quilowatts/hora de eletricidade e 2,3 bilhões de litros de água a mais do que teriam gasto se o casal não tivesse se separado”, diz Manato.

No caso das aquisições de imóveis, o texto estabelece que as construtoras ficam obrigadas a plantar dez mudas “para cada unidade residencial funcional”, e 20 para cada unidade comercial construída”. O parágrafo único define que as mudas deverão ser plantadas e cultivadas “na cidade em que as unidades forem comercializadas, nas proximidades dos edifícios, ou conforme orientação da autoridade competente”.

“Assim, teremos cidades mais arborizadas, mais bonitas, ar mais respirável e cidadãos mais conscientes de seus deveres ecológicos”, diz o deputado na conclusão de sua justificativa.

Resistência na Câmara

A proposta de Manato não tem sensibilizado seus colegas. O projeto foi rejeitado por duas comissões temáticas até agora: a de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDE) e pela de Desenvolvimento Urbano (CDU).

O relator da matéria na CDE, deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), considerou a despropositada a proposição de Manato e recomendou sua rejeição, alegando que outros grupos e situações sociais também promovem ou contribuem para a poluição do meio ambiente – mas não são obrigados à contrapartida do plantio de árvores.

Para Chucre, os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade são feridos com o projeto, uma que vez que há diferenciação de casos.

Chucre considera que a consciência ambiental deve ser estimulada por meio de campanhas educativas e, apenas na hipótese de que estas não deem resultados positivos, “é que se deve recorrer ao meio coercitivo, ou seja, à imposição legal”.

O deputado tucano lembrou ainda que já vigora no país uma legislação específica compensatória aplicada em situações de implementação de empreendimentos diversos – como reposição equivalente de áreas desmatadas por construções legais e execução de projetos de purificação em águas contaminadas.

Segunda-Feira, 26 de Outubro de 2009
Fonte: http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=30298